O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) - Foto: Reprodução |
Condenação de Eduardo Bolsonaro no STF causa inelegibilidade e altera chapa de Tarcísio

Condenação de Eduardo Bolsonaro no STF causa inelegibilidade e altera chapa de Tarcísio

Registro de candidatura como suplente deve ser indeferido pela Justiça Eleitoral a partir do julgamento, mesmo sem o processo transitar em julgado

Por Samuel Lima e Bruna Barboza - São Paulo


A condenação do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 16, por articular sanções do governo americano contra autoridades brasileiras, traz consequências para a chapa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo. O parlamentar era apresentado como primeiro suplente de André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado.

Como mostrou o GLOBO, já existia um certo conformismo entre aliados de que ele teria um revés na Corte. A dúvida dizia respeito à velocidade do julgamento. De todo modo, articuladores políticos admitiam, sob reserva, que a permanência do seu nome nas urnas não valeria o risco jurídico de ter os votos anulados. A troca deve ocorrer ainda no prazo das convenções partidárias. Antes, portanto, do início oficial de campanha.

- A inelegibilidade independe de qualquer outro procedimento, como publicação de acórdão ou transito em julgado. Ela decorre do término do julgamento colegiado. Claro que isso não impede, em tese, que o partido peça o seu registro de candidato, mas se ele não conseguir reverter essa situação, não poderá ter o registro deferido - explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV.

Ainda assim, Prado evitou rifar imediatamente o aliado da chapa ao Senado, argumentando que ainda espera a reversão da condenação na Justiça. O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), apoiado por Valdemar Costa Neto, avalia uma nova viagem aos Estados Unidos para conversar com o ex-deputado, a quem caberia uma nova indicação de suplente.

- Caberá ao Eduardo tomar a decisão de outro nome ser indicado no lugar dele, porém ainda cabem recursos. Estamos esperando que isso possa ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal - afirmou o pré-candidato à rádio CBN.

Prado tem um evento de lançamento da candidatura marcado para o próximo sábado, 20 de junho, que já foi adiado no mês passado em meio à crise envolvendo o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) por suas relações com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Devem estar presentes Tarcísio e Flávio, irmão de Eduardo. Em princípio, o cronograma está mantido.

Condenação


Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, em uma ação penal em que foi acusado de coação no curso do processo criminal contra o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de estado.

O relator do processo, Alexandre de Moraes, concordou com a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o filho de Bolsonaro atuou para constranger ministros por meio de medidas tomadas pela administração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Foram citadas tarifaço sobre as exportações brasileiras, suspensão de vistos e aplicação da Lei Magnitsky.


Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Eduardo foi representado nos autos pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que mudou para os Estados Unidos alegando perseguição judicial, precisou ser citado por edital e não compareceu às etapas de instrução, nem constituiu advogado.

Risco jurídico


A conformidade de candidatos titulares e suplentes é analisada de forma conjunta pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o indeferimento ou a cassação do registro afeta a todos, mesmo que diga respeito a apenas um deles. Existe previsão para troca dos nomes até 20 dias antes do primeiro turno. Mas, perdido o prazo, a chapa tem os votos anulados caso a pendência não seja revertida na Justiça.

A condenação de Eduardo Bolsonaro é um impedimento diante da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados e que cometeram crimes graves, rol do qual o crime de coação no curso do processo faz parte. O Código Penal estabelece essa prática como um crime contra a Justiça em favor de interesses próprios ou de terceiros.

*Bruna Barboza é repórter da CBN

O Globo
https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/16/condenacao-de-eduardo-bolsonaro-no-stf-causa-inelegibilidade-e-altera-chapa-de-tarcisio.ghtml