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Justiça suspende lei municipal que proíbe corridas de cavalo no Jockey Club de São Paulo

Justiça suspende lei municipal que proíbe corridas de cavalo no Jockey Club de São Paulo

Na manhã desta terça-feira, dia 2, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu ao Jockey Club de São Paulo liminar para barrar os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proíbe as corridas de cavalos com apostas na cidade de São Paulo.

Na decisão, o relator argumentou que os clubes que mantém a prática desportiva não podem ser punidos, já que o município não é competente para legislar sobre corridas de cavalo. Damião Cogan também afirmou que a lei é flagrantemente prejudicial, pois os proprietários, sócios e demais frequentadores terão a nítida sensação da "morte do Clube".

O PL 18.147, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), estabelece a proibição de "atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova". Votada e aprovada em 26 de junho na Câmara Municipal, a medida foi sancionada no dia 28 pelo prefeito Ricardo Nunes, e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, dia 1º de julho.

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo informou que tomará as medidas cabíveis no processo, já que a Prefeitura cobra dividas atrasadas de IPTU no valor estimado de meio bilhão de reais. Com a decisão, em caráter liminar, o Jockey Club não pode ser punido pelas sanções impostas pela nova lei, ao menos até o julgamento do mérito da ação.