Decisão aponta que a Aneel antecipou o juízo condenatório dois dias antes do fim do prazo legal para que a empresa apresentasse sua manifestação de defesa, cujo limite era 26 de fevereiro
Por Felipe Laurence, Valor - São Paulo
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira (19) uma medida liminar que paralisa o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que avalia a caducidade do contrato de concessão da Enel São Paulo.
A decisão, proferida pela juíza Pollyanna Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível, suspende a tramitação do caso e torna sem efeito, de forma provisória, o voto do diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que recomendava a cassação do contrato.
No mandado de segurança, a juíza acatou os argumentos da defesa da concessionária italiana de que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa da companhia.
O problema, segundo a decisão, é que a Aneel antecipou o juízo condenatório dois dias antes do fim do prazo legal para que a empresa apresentasse sua manifestação de defesa, cujo limite era 26 de fevereiro.
Além da decisão precipitada, a Justiça apontou indícios de irregularidades na forma como o processo foi conduzido em relação a fatos recentes, dado que a Aneel não observou o rito legal que exige a comunicação detalhada dos descumprimentos.
A magistrada ressaltou que o avanço deliberativo sobre uma base procedimental comprovadamente maculada poderia causar lesões de difícil reparação à prestação de serviços, aos usuários e à empresa.
Com a liminar, a Aneel está proibida de submeter o processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo à votação nesta ou em qualquer sessão subsequente até o julgamento do mérito da ação.
A Enel havia impetrado uma ação na Justiça Federal nesta semana para questionar a validade do processo administrativo conduzido pela Aneel sobre o seu contrato de concessão em São Paulo.
Valor
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