- Prefeitura aguarda notificação e Câmara Municipal diz que vai recorrer e que ação movida pelo Ministério Público repete argumentos já derrubados pelo colegiado
- Decisão provisória do Órgão Especial, instância máxima do Judiciário estadual, afeta lotes da cidade afetados pela revisão da Lei de Zoneamento realizada em 2024
Clayton Castelani
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente a concessão de novos alvarás para demolições, supressão de vegetação -cortes de árvores- e construção de prédios em quadras afetadas por alterações realizadas em julho de 2024 na Lei de Zoneamento para atender à revisão intermediária do Plano Diretor da capital feita em 2023. A decisão responde a um pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A determinação da instância máxima do Judiciário paulista questiona o suposto atropelamento de etapas e a falta de efetiva participação popular na revisão da lei, realizada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A Câmara afirmou que vai recorrer e que ação utiliza argumentos já derrubados pelo mesmo tribunal. A Procuradoria-Geral do Município disse que vai aguardar ser notificada para analisar o caso e ingressar com "eventual recurso".
O Plano Diretor é o conjunto de regras utilizadas pelo município para direcionar o crescimento da cidade, estimulando em quais áreas deve haver maior ou menor expansão imobiliária. Essa lei atual é de 2014 e vale até 2029. É obrigatório que ela seja revisada na metade da sua vigência. Já a Lei de Zoneamento define exatamente o que pode ou não ser construído quadra a quadra. Quando há uma modificação no plano principal, o zoneamento precisa ser ajustado.
Questionamentos sobre possíveis dificuldades de participação popular nos debates sobre a revisão do zoneamento ocorreram diversas vezes nos últimos anos, mas o poder público municipal vinha derrubando as contestações ao comprovar a realização de diversas audiências públicas. No entanto, o despacho do relator, desembargador Luis Fernando Nishi, destaca que muitas mudanças foram inseridas pouco antes da votação pelos vereadores.
Em linhas gerais, as recentes revisões das regras urbanísticas da cidade ampliaram trechos do município em que o mercado imobiliário tem permissão para construir prédios maiores, especialmente no entorno de corredores de ônibus e de estações de trem e metrô. As edificações nessas áreas podem ter mais área construída em relação ao terreno e são as únicas em um limite específico da altura.
Regramentos como esse têm provocado uma corrida do mercado imobiliário a distritos valorizados da capital, especialmente no seu eixo sudoeste, onde moradores de bairros como Pinheiros (zona oeste) têm se mobilizado para evitar demolições de casas e construções de grandes prédios.
Um dos pontos centrais da acusação do Ministério Público, acolhida preliminarmente, é a metamorfose do projeto durante a tramitação. Na última revisão do zoneamento, o texto original do Executivo - que era sintético - recebeu substitutivos dos vereadores que ampliaram as mudanças de zoneamento para diversas áreas da cidade.
O relator considerou que a inclusão de temas complexos sem tempo hábil para novas audiências fere a transparência. Segundo Nishi, a aprovação das mudanças exigiria uma "aprofundada análise técnica", com projetos que medissem os impactos sociais, ambientais e viários nos bairros atingidos.
"A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduz riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", anotou o relator na decisão.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que recorrerá no momento adequado.
O Legislativo paulistano também afirma que "os processos de revisão da Lei de Zoneamento foram realizados respeitando todos os trâmites legais, com ampla transparência e participação popular".
"A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ/SP foi induzido a erro e, com os devidos esclarecimentos, a ação será julgada improcedente", diz o texto.
A Câmara ainda ressalta que a ação atual é uma repetição de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já extinta pelo mesmo tribunal, com os mesmos argumentos, em fevereiro deste ano.
Folha de S.Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/02/tribunal-de-justica-suspende-demolicoes-e-novos-predios-em-sao-paulo.shtml





