Primeira Turma do STF julga recurso da PGR contra decisão
Por Mariana Muniz - Brasília
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para manter a decisão dada por ele em fevereiro que anulou todos os atos da operação Lava-Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
A Segunda Turma do STF julga no plenário virtual um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação. Além de Toffoli, relator do recurso, compõem a Segunda Turma os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento vai até a próxima sexta-feira, se nenhum dos ministros pedir prazo adicional para analisar ou quiser levar o tema ao plenário físico da Turma.
A decisão de Toffoli, do último dia 19 de fevereiro, atendeu a defesa de Palocci, que pediu a extensão de um entendimento adotado pelo ministro em outros processos relativos à Lava-Jato. Toffoli considerou ter havido um "conluio" entre os procuradores que integravam a força-tarefa da Lava-Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que conduzia a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.
No voto proferido nesta sexta-feira, com o início do julgamento virtual, Toffoli reafirmou que a decisão que anulou os feitos da Lava Jato pode ser aplicada ao caso de Palocci.
"Assim, fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal", justificou.
No documento, o ministro também expõe diálogos entre Deltan Dallagnol, na época procurador, e o ex-juiz Sérgio Moro. Diante das conversas o relator conclui:
"Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, 'um treinamento' para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar", afirma Toffoli.
Para o PGR, porém, não é possível atender ao pedido de extensão feita pela defesa do ex-ministro nesse caso. "O pleito formulado não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada. A alegação de prejuízo processual é desprovida de suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal no Juízo Eleitoral", diz Gonet.
Na avaliação da PGR, a única convergência entre os casos do ex-ministro e de Marcelo Odebrecht, no contexto da Lava-Jato, "reside no fato de ambos terem respondido a alguns processos em comum, sem que isso, por si só, implique identidade de situações jurídicas".
Ele também lembrou que "é importante registrar, nesse contexto, que o Poder Judiciário não tem se esquivado de apurar eventuais ilegalidades e excessos perpetrados no âmbito da Operação Lava Jato".
"Os juízos têm realizado, dentro de suas respectivas competências, a avaliação das nulidades de forma pormenorizada e específica, rejeitando a manutenção de atos viciados. Essa conjuntura culminou, inclusive, na rejeição de outras denúncias ofertadas pelo Ministério Público Federal no Paraná contra Antônio Palocci Filho, como foi noticiado pelo requerente em sua petição inicial", afirmou Gonet.
O Globo
https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/03/28/toffoli-mantem-posicao-e-vota-para-atos-da-lava-jato-contra-palocci-seguirem-invalidos.ghtml